Consultoria especializada
em LGPD

Acreditamos que uma boa política de proteção de dados e segurança das informações é uma vantagem competitiva e uma obrigação de conformidade.

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Sobre Nós

A DPO é uma consultoria especializada em LGPD e terceirização de serviços de DPO (Data Protection Officer).

A consultoria em LGPD é uma das áreas de especialização da nossa Sociedade de Advogados, com 22 anos de atuação no Brasil. Conheça mais em www.moraisadv.com

Ao mesmo tempo, não há um modelo padrão para privacidade e segurança. Uma boa política de proteção de dados e segurança das informações, bem como os treinamentos de equipe, precisam ser conduzidos de modo que seja compatível à sua estratégia e tamanho do seu negócio.

Por esses motivos, iniciamos os trabalhos aprendendo o máximo possível sobre sua organização. Logo, questionaremos sobre o tamanho da sua empresa, estrutura, sistemas de gerenciamento, práticas de trabalho, cultura, estratégia e objetivos específicos de nosso envolvimento.

Assim, a nomeação de um DPO (Data Protection Officer) não precisa ser uma dor de cabeça para a sua empresa. Com o serviço de DPO as a Service, você contrata um especialista em privacidade de dados para ocupar a função, garantindo conformidade com um ponto fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sobre o DPO

O DPO (Data Protection Officer) é o profissional responsável por implementar o que está previsto na LGPD dentro das empresas, ou seja, o colaborador que tem a função de cuidar do que diz respeito à proteção dos dados dos clientes de uma empresa. Ele é o responsável por atuar como um canal de comunicação entre a companhia, o dono dos dados e a agência que fiscaliza o cumprimento da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

A sua empresa pode designar um dos nossos especialistas em segurança e privacidade de dados para assumir o cargo de DPO. Dessa forma, a companhia não precisará sobrecarregar nenhum funcionário e garantirá que a função será ocupada por um especialista na área, que assegurará o cumprimento da lei.

1. Redução dos custos de salários e encargos trabalhistas. 2. Equipe de especialistas em Proteção de Dados e Segurança da Informação. 3. Elimina custos com treinamento e certificação do DPO. 4. Elimina o risco de um conflito de interesses do DPO e da empresa. 5. A empresa mantém o foco em seu negócio.

Nossos Serviços

o que podemos fazer para sua empresa?

Gerenciamento do programa de privacidade e segurança de dados.

Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e o LIA ( Legitimate Interests Assessment)

Fiscalização da conformidade com a LGPD.

Mediação entre os titulares dos dados, a empresa e a ANPD.

Ajudar na elaboração e atualização do Data Mapping (Mapeamento de dados) da sua empresa

Consultoria e assessoria jurídica no treinamento do seu time nas questões ligadas à proteção e segurança de dados pessoais

Monitoramento de mudanças e novas regulamentações da LGPD.

Recebimento das comunicações da ANPD e dos titulares de dados, adotando as providências necessárias.

Saiba tudo sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709 promulgada em 14 de Agosto de 2018, entrou em vigor em 18 de Setembro de 2020, determina que todas as empresas que tratam dados pessoais, sejam de clientes ou funcionários, deverão adotar medidas organizacionais, técnicas e físicas para a proteção e confidencialidade (privacidade) desses dados.

O conceito de dado pessoal é amplo, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Ou seja,  um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies, endereço IP, e outros.

Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Sim, qualquer empresa que realiza algum tipo de tratamento de dados pessoais, inclusive de funcionários e fornecedores, precisará se adaptar. É considerado tratamento de dados o cadastro de cliente, geração de folha de pagamentos, envio de cobrança para instituições financeiras, o controle de entrada e saída da portaria e uma infinidade de outras situações, por isso todas as empresas precisam se adequar a LGPD.

Sim. Conforme o artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todo aquele que trata dados pessoais para fins econômicos deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e servir de mediador entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados.

Caso seja constatado o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o infrator poderá sofrer penalidades, tais como: advertência; multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa no seu último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere à infração até a sua regularização; e eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração.

Importante destacar que a publicização é uma das penalidades que mais prejudicarão as empresas, pois afeta diretamente a sua reputação no mercado brasileiro e internacional.

Nós resolvemos qualquer demanda de LGPD

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